Estatuto

ESTATUTO DA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO LUIS – ESTADO DO MARANHÃO
QUINTA REFORMA

CAPÍTULO I
Da Denominação, Fins, Sede, Duração e Foro

Art. 1º. A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, dantes denominada IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO LUÍS – MA, doravante também denominada IADESL, fundada em 15 de janeiro de 1922 pelo Pastor CLÍMACO BUENO AZA, é pessoa jurídica de direito privado, registrada em 31/03/1992 no Cartório de Títulos e Documentos “Cantuária de Azevedo”, da Comarca de São Luís – MA, em microfilme sob o n° 8.399, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma de organização religiosa, sem fins lucrativos, tendo por finalidade principal a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, bem como a fundação e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a igreja central, de duração por tempo indeterminado, funcionando com sede própria na Rua do Passeio, nº 981, Centro, São Luís – Maranhão, onde tem o seu foro.

Art. 2º. A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, compreende a Igreja Central suas congregações organizadas em áreas de trabalhos pastorais localizadas nesta cidade e em outros Municípios e seus respectivos Distritos em que, futuramente, venham a ser implantadas novas igrejas e construídos templos do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Cadastro de Congregações, fundadas pela Igreja Central, ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja Central e regidas por este Estatuto.

§ 1º. Esta instituição reger-se-á pelo presente Estatuto, de conformidade com as determinações legais pertinentes à matéria.

§ 2º. Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico e sem fins lucrativos.

Art. 3º. A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, por afinidade aos princípios espirituais que professa, compartilha com as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembleias de Deus no Brasil, reconhece a CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão e a CGADB – Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, sendo competente e autônoma para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua sede e congregações.

§ 1º. Dita Igreja, em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, poderá acatar as orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembleias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada.

§ 2º. A IADESL se relacionará com as demais igrejas da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva circunscrição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social e educacional.

CAPÍTULO II
Principais Atividades

Art. 4º. São atividades da IADESL:

I – pregar o Evangelho, discipular e batizar os novos convertidos;

II – primar pela manutenção da Igreja, seus cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico;

III – promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, conferências, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes e crianças, evangelismo e outras atividades espirituais;

IV – fundar instituições assistenciais, culturais e educacionais, sem fins lucrativos.

CAPÍTULO III
Dos Requisitos para a Admissão do Membro

Art. 5º. A admissão ao quadro de membros da IADESL far-se-á, obedecidos aos requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da Igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhado de declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmada pelo membro, inclusive confissão expressa de que crê:

I – Na inspiração divina verbal e plenária da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé e prática para a vida e o caráter cristão (2 Tm 3.14-17);

II – Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas distintas que, embora distintas, são iguais em poder, glória e majestade: o Pai, o Filho e o Espírito Santo; Criador do Universo, de todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis e invisíveis, e, de maneira especial, os seres humanos, por um ato sobrenatural e imediato, e não por um processo evolutivo (Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.29; Gn 1.1; 2.7; Hb 11.3 e Ap 4.11);

III – No Senhor Jesus Cristo, o Filho Unigênito de Deus, plenamente Deus, plenamente Homem, na concepção e no seu nascimento virginal, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e em sua ascensão vitoriosa aos céus como Salvador do mundo (Jo 3.16- 18; Rm 1.3,4; Is 7.14; Mt 1.23; Hb 10.12; Rm 8.34 e At 1.9);

IV – No Espírito Santo, a terceira pessoa da Santíssima Trindade, consubstancial com o Pai e o Filho, Senhor e Vivificador; que convence o mundo do pecado, da justiça e do juízo; que regenera o pecador; que falou por meio dos profetas e continua guiando o seu povo (2 Co 13.13; 2 Co 3.6,17; Rm 8.2; Jo 16.11; Tt 3.5; 2 Pe 1.21 e Jo 16.13);

V – Na pecaminosidade do homem, que o destituiu da glória de Deus e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo podem restaurá-lo a Deus (Rm 3.23; At 3.19);

VI – Na necessidade absoluta do novo nascimento pela graça de Deus mediante a fé em Jesus Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus para tornar o homem aceito no Reino dos Céus (Jo 3.3-8, Ef 2.8,9);

VII – No perdão dos pecados, na salvação plena e na justificação pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24- 26; Hb 7.25; 5.9);

VIII – Na Igreja, que é o corpo de Cristo, coluna e firmeza da verdade, una, santa e universal assembleia dos fiéis remidos de todas as eras e todos os lugares, chamados do mundo pelo Espírito Santo para seguir a Cristo e adorar a Deus (1 Co 12.27; Jo 4.23; 1 Tm 3.15; Hb 12.23; Ap 22.17);

IX – No batismo bíblico efetuado por imersão em águas, uma só vez, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6; Cl 2.12);

X – Na necessidade e na possibilidade de termos vida santa e irrepreensível por obra do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas de Jesus Cristo (Hb 9.14; 1 Pe 1.15);

XI – No batismo no Espírito Santo, conforme as Escrituras, que nos é dado por Jesus Cristo, demonstrado pela evidência física do falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7);

XII – Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme sua soberana vontade para o que for útil (1 Co 12.1-12);

XIII – Na segunda vinda de Cristo, em duas fases distintas: a primeira — invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja antes da Grande Tribulação; a segunda — visível e corporal, com a sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (1 Ts 4.16, 17; 1 Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5; Jd 1.14);

XIV – No comparecimento ante o Tribunal de Cristo de todos os cristãos arrebatados, para receberem a recompensa pelos seus feitos em favor da causa de Cristo na Terra (2 Co 5.10);

XV – No Juízo Final, onde comparecerão todos os ímpios: desde a Criação até o fim do Milênio; os que morrerem durante o período milenial e os que, ao final desta época, estiverem vivos. E na eternidade de tristeza e tormento para os infiéis e vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis de todos os tempos (Mt 25.46; Is 65.20; Ap 20.11-15; 21.1-4).

XVI – Cremos, também, que o casamento foi instituído por Deus e ratificado por nosso Senhor Jesus Cristo como união entre um homem e uma mulher, nascidos macho e fêmea, respectivamente, em conformidade com o definido pelo sexo de criação geneticamente determinado (Gn 2.18; Jo 2.1,2; Gn 2.24; 1.27).

Parágrafo Único – Além da declaração exigida no caput deste artigo e das crenças acima elencadas, o candidato deve declarar que aceita a liturgia da Igreja – em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos, como estabelecidos na Bíblia Sagrada.

CAPÍTULO IV
Dos Membros, Seus Direitos e Deveres

Art. 6º. A IADESL terá ilimitado número de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, raça, condição social ou política, desde que aceitem, voluntariamente, as doutrinas e a disciplina da Igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé e prática para a vida e formação cristã.

Art. 7º. – São direitos dos membros:

I – receber orientação e assistência espiritual;

II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela IADESL;

III – participar das assembleias ordinárias e extraordinárias; e

IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado para fins de interesse da IADESL.

Art. 8º. – São deveres dos membros:

I – cumprir o Estatuto, as decisões ministeriais, pastorais e das assembleias;

II – contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais de quaisquer espécies, para as despesas gerais da IADESL, manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do Evangelho e aquisição de patrimônio e sua conservação;

III – comparecer às assembleias, quando convocados;

IV – zelar pelo patrimônio moral e material da IADESL;

V – prestigiar a IADESL, contribuindo, voluntariamente, com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;

VI – rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela IADESL;

VII – frequentar a Igreja e cultuar com habitualidade;

VIII – abster-se da prática de ato sexual antes do casamento ou extraconjugal e outras incompatíveis com a moral, com os bons costumes e com a doutrina bíblica esposada pela Assembleia de Deus no Brasil.

Art. 9º. – Perderá sua condição de membro, inclusive seus cargos e funções, se pertencente à diretoria ou ministério, aquele que:

I – solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;

II – filiar-se a outra Igreja sem solicitar o desligamento ou pedir transferência;

III – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o art. 5º, incisos I, II e III;

IV – não cumprir seus deveres expressos, neste Estatuto, bem como as determinações emanadas da administração geral;

V – promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da IADESL, ministério e das assembleias gerais;

VI – vier a falecer;

VII – não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, tendo qualquer uma das condutas abaixo:

a) adultério (Ex 20.14);

b) fornicação (Ex 20.14);

c) prostituição (Ex 20.14);

d) homossexualismo (Lv 18.22;20.13;Rm 1.26-28);

e) relação sexual com animais (Lv 18.23-24);

f) pedofilia;

g) homicídio e sua tentativa (Ex 20.13; 21.18-19);

h) furto ou roubo (Ex 20.15);

i) crime previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado (Rm 13.1-7);

j) rebelião (I Sm 15.23);

k) a feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15;Gl5.19);

l) uso de bebidas alcoólicas (Ef 5:18); e

m) outras práticas semelhantes a essas.